Boa Viagem poderá receber R$ 260.555,50 ( Veto a reforma do ISS garante R$ 6 bilhões para os municípios brasileiros)

Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na noite dessa terça-feira, 30, os parlamentares derrubaram os trechos vetados pelo governo federal da Lei da Reforma do ISS, (Imposto Sobre Serviços) de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes   (Lei Complementar 157/2016), que estabeleceu uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios.

A votação começou a ser realizada pela Casa em que o projeto se originou, no Senado. Com 49 votos favoráveis e um contrário, os senadores optaram por derrubar o veto do governo federal ao ISS. Em seguida, foram contabilizados os votos dos deputados que, por 371 votos favoráveis e seis contrários, seguiram a mesma posição dos senadores. Dessa forma, a Lei da Reforma do ISS volta ao seu texto original.
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing – arrendamento mercantil – e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.
A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros.
Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.
No caso do leasing serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes, esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 Municípios. E, no caso dos planos de saúde, mais de 2 mil Municípios com estabelecimentos de saúde que atendem por planos e convênios, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que estava, apenas 370 Municípios recebiam tal receita.
Se o veto não fosse derrubado, a forma de distribuição dos recursos arrecadados com o imposto continuaria como está: 63% das receitas do ISS ficam nas mãos dos citados 35 Municípios; cerca de 100 Municípios respondem por 78% de todo o montante arrecadado com tributo do país. A título de exemplo, em 2016, cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou concentrada para poucos Municípios da região Sudeste do país.
Municipalismo pela derrubada
A derrubada do veto garante, assim, a desconcentração de receitas, o que acarreta em repartição de receitas entre os Municípios; aumento das receitas próprias; estimulo à economia local, possibilitando os investimentos em políticas públicas locais; e justiça fiscal.

Estimativas da Confederação apontam que os vetos à Lei Complementar impediram uma redistribuição de mais de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros.

O Brasil possui 5.570 Municípios, mas 63% da receita do ISS fica nas mãos de 35 Municípios. Cerca de 100 Municípios respondem por 78% de todo o ISS. Do total de Municípios brasileiros mais de 2.600 deles respondem, juntos, pela arrecadação de apenas 1% do ISS, enquanto isso 2 (dois) Municípios ficam com mais de 33,83% de todo o ISS arrecadado. Em mais de 1.800 Municípios o ISS não representa 1% da receita corrente, em mais de 4.000 Municípios ele não representa 5% da receita corrente. Essa é a concentração que os vetos favorecem!
No caso do município de BOA VIAGEM, que pertence aos Sertões de Canindé a estimativa do ISS ( Imposto Sobre Serviços) caso o veto 52/2016)  seja derrubado a estimativa que o município poder é no valor de R$ R$ 260.555,50 ( DUZENTOS E SESSENTA MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
CONFIRA: 
Estimativa ISS 2017
MunicípioValor
Boa Viagem/CER$ 260.555,50
MunicípioValor
Madalena/CER$ 61.841,22
MunicípioValor
Itatira/CER$ 55.132,54
Município      
 Pedra Branca/CE                                                                                                   R$ 182.037,93


MunicípioValor
Monsenhor Tabosa/CE                                                                                            R$ 65.280,97


MunicípioValor
Tauá/CE                                                                                                                  R$ 479.380,59

MunicípioValor
Canindé/CER$ 520.017,00

Veja aqui a estimativa por Município

Informações: Confederação Nacional dos Municípios

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